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O que é um Precatório e como funciona a antecipação?

O precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário determinando que um órgão público (União, Estado, Município ou autarquia) pague um valor devido a uma pessoa física ou jurídica após o trânsito em julgado de um processo judicial, ou seja, quando não cabem mais recursos. Esses créditos geralmente decorrem de ações como desapropriações, revisões salariais, benefícios previdenciários, indenizações e outras demandas contra o poder público.

O processo de antecipação funciona da seguinte forma:

  1. Análise do crédito – Avaliação jurídica e financeira do precatório ou RPV, verificando valor, natureza, ente devedor e riscos envolvidos.

  2. Proposta de antecipação – Definição do valor a ser antecipado e das condições da operação.

  3. Formalização da cessão – Assinatura do contrato de cessão de crédito, conforme a legislação vigente.

  4. Comunicação ao Judiciário – Registro da cessão no processo judicial para garantir a validade e segurança da operação.

  5. Liberação dos recursos – Após a formalização, o valor acordado é pago ao titular do crédito.

A antecipação de precatórios e RPVs é uma operação legal, segura e transparente. Garantindo agilidade, segurança jurídica e tranquilidade para o credor.

O que é RPV (Requisição de Pequeno Valor)

A RPV – Requisição de Pequeno Valor é uma forma de pagamento determinada pelo Poder Judiciário para que órgãos públicos (União, Estados, Municípios ou autarquias) quitem dívidas judiciais de menor valor, após o encerramento definitivo do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

Antecipação de RPV A Requisição de Pequeno Valor é uma forma de pagamento determinada pelo Poder Judiciário para que órgãos públicos (União, Estados, Municípios ou autarquias) quitem dívidas judiciais de menor valor, após o encerramento definitivo do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

O procedimento inclui:

  1. Análise do crédito – Verificação do valor, natureza da RPV e ente devedor.

  2. Proposta de antecipação – Definição das condições e do valor a ser antecipado.

  3. Formalização da cessão – Assinatura do contrato de cessão de direitos creditórios.

  4. Comunicação ao Judiciário – Registro da cessão no processo para garantir segurança jurídica.

  5. Pagamento antecipado – Liberação dos recursos ao titular do crédito.

A antecipação de RPVs é uma solução segura e legal, indicada para quem busca rapidez, previsibilidade financeira e redução de incertezas, sempre com acompanhamento profissional e total transparência.